Nos últimos anos, o aumento do endividamento das famílias brasileiras acendeu um alerta. Cartões de crédito, empréstimos e consignados têm levado muitos consumidores a uma situação em que pagar todas as dívidas se torna impossível — mesmo com boa-fé e esforço.
Pensando nisso, foi criada a *Lei nº 14.181/2021, conhecida como *Lei do Superendividamento. Essa norma representa um importante avanço na proteção do consumidor, permitindo uma nova chance para quem perdeu o controle das finanças e busca recomeçar de forma digna.
O que é a Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para incluir mecanismos que favorecem o equilíbrio entre consumidores e instituições financeiras.
Ela reconhece que o endividamento excessivo não é apenas um problema individual, mas também social, e oferece ferramentas para renegociar as dívidas de forma coletiva, transparente e justa.
Em outras palavras, a lei permite que o consumidor reorganize suas finanças, preserve o mínimo necessário para viver e volte a ter saúde financeira.
Quem pode se beneficiar da lei
A Lei do Superendividamento é voltada para pessoas físicas de boa-fé que contraíram dívidas de consumo (como empréstimos, cartões de crédito e contas básicas) e não conseguem pagá-las sem comprometer o essencial — como alimentação, moradia, transporte e saúde.
Não se enquadram na lei:
- Empresários com dívidas empresariais;
- Pessoas que assumiram dívidas por má-fé ou com o objetivo de não pagar;
- Dívidas fiscais (como tributos), pensões alimentícias e dívidas com bens em garantia, como veículos ou imóveis financiados.
O foco da lei é o consumidor comum, que, por imprevistos ou excesso de crédito, perdeu o controle financeiro.
Como funciona o processo de repactuação de dívidas
O principal instrumento da Lei do Superendividamento é o processo de repactuação global das dívidas.
Esse processo permite que o consumidor apresente, com o auxílio de um advogado, um plano de pagamento que envolva todos os credores.
Etapas principais:
- Pedido formal: o consumidor, por meio de um advogado, apresenta um pedido de repactuação das dívidas.
- Audiência de conciliação: o juiz convoca todos os credores para tentar um acordo coletivo.
- Proposta de pagamento: é apresentado um plano que respeita a renda do consumidor e garante o “mínimo existencial” — o valor necessário para viver com dignidade.
- Homologação judicial: se houver acordo, o juiz homologa. Caso contrário, o magistrado pode impor um plano judicial que reorganize as dívidas.
Essa medida suspende temporariamente cobranças abusivas e negativação indevida, dando fôlego para o consumidor recuperar o equilíbrio financeiro.
O que é o “mínimo existencial”
A lei introduziu o conceito de mínimo existencial, que é o valor que deve ser preservado da renda do consumidor para garantir sua sobrevivência e de sua família.
Isso significa que, mesmo endividado, o cidadão não pode ser privado do básico — como moradia, alimentação, transporte e medicamentos.
Esse princípio humaniza as relações de crédito e impede que o consumidor seja empurrado à exclusão social.
Benefícios da Lei do Superendividamento
- Negociação coletiva: todas as dívidas são discutidas em um único processo, com todos os credores.
- Suspensão de cobranças abusivas: enquanto o processo está em curso, o consumidor ganha tempo para se reorganizar.
- Proteção contra práticas desleais: bancos e financeiras são obrigados a agir com transparência e boa-fé.
- Preservação do mínimo existencial: impede que o consumidor fique sem o necessário para sobreviver.
- Reeducação financeira: muitos tribunais têm estimulado programas de orientação e educação financeira para evitar novas dívidas.
A importância do advogado no processo
Embora a Lei do Superendividamento facilite o diálogo entre consumidor e credores, a presença de um advogado é essencial.
O profissional vai:
- Analisar todos os contratos e identificar abusos;
- Elaborar o plano de pagamento de forma técnica;
- Representar o consumidor nas audiências e negociações;
- Garantir que o acordo respeite os limites legais e a dignidade do cliente.
Sem a orientação adequada, o consumidor pode aceitar propostas injustas e comprometer ainda mais suas finanças.
Perguntas frequentes
1. Posso incluir todas as minhas dívidas?
Não. A Lei do Superendividamento se aplica apenas a dívidas de consumo sem garantia real, como cartões de crédito, empréstimos pessoais, crédito consignado e contas básicas.
*Dívidas com bens em garantia, como **veículos ou imóveis financiados, *não podem ser incluídas no processo de repactuação.
Também ficam de fora as dívidas de pensão alimentícia e tributos.
2. E se o banco não quiser negociar?
Mesmo sem acordo, o juiz pode impor um plano de pagamento justo, respeitando a capacidade financeira do consumidor.
3. Eu perco meus bens se entrar com o pedido?
Não necessariamente. O objetivo da lei é reorganizar as dívidas, não confiscar bens. O advogado analisa caso a caso.
4. Posso voltar a ter crédito depois da repactuação?
Sim. Após cumprir o plano e regularizar as dívidas, o consumidor pode recuperar o crédito de forma gradual e responsável.
5. É possível pedir a repactuação mais de uma vez?
A lei não proíbe, mas recomenda que o processo seja usado com responsabilidade, como medida excepcional para quem realmente precisa.
Conclusão
A Lei do Superendividamento representa um marco na defesa do consumidor.
Ela oferece um caminho legal para quem deseja recuperar o controle das finanças, renegociar dívidas de forma justa e preservar sua dignidade.
Se você sente que perdeu o equilíbrio financeiro, não precisa enfrentar essa situação sozinho.
Procure um advogado especializado em direito do consumidor para analisar o seu caso, orientar sobre seus direitos e iniciar o processo de repactuação de forma segura.
Com o apoio correto, é possível transformar o endividamento em um recomeço e restabelecer a sua saúde financeira.



