O despejo é uma das medidas jurídicas mais delicadas na relação entre locador e locatário.
A maioria das pessoas acredita que o despejo só ocorre por *falta de pagamento, mas a lei prevê diversas situações em que o proprietário pode solicitar o imóvel *mesmo sem que haja inadimplência.
Ao mesmo tempo, o inquilino possui direitos importantes que precisam ser respeitados, garantindo equilíbrio e proteção contratual.
A seguir, veja quando o despejo é permitido e quais são as garantias legais para ambas as partes.
Quando o proprietário pode pedir despejo
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) lista várias hipóteses em que o proprietário pode solicitar a retomada do imóvel.
E sim: nem sempre o motivo é falta de pagamento.
Veja as principais situações.
1. Despejo por falta de pagamento
É o caso mais conhecido. O proprietário pode pedir a retomada do imóvel quando:
- O aluguel não é pago;
- Encargos como água, luz, IPTU ou condomínio estão atrasados;
- O inquilino recusa propostas de acordo previstas em lei.
Nesses casos, o inquilino geralmente tem possibilidade de purgar a mora (pagar o que deve) dentro do prazo legal, evitando o despejo.
2. Despejo por término do contrato (não renovação)
Quando o contrato é por prazo determinado (ex.: 12, 30 ou 36 meses) e o prazo chega ao fim, o proprietário pode solicitar a desocupação sem necessidade de justificar.
O inquilino deverá deixar o imóvel no prazo informado na notificação.
Se o contrato virou *prazo indeterminado, é possível retomar o imóvel mediante *notificação prévia, geralmente com 30 dias.
3. Despejo por denúncia cheia (necessidade do proprietário)
Mesmo sem inadimplência, o locador pode pedir o imóvel quando:
- Precisa usar o imóvel para morar;
- Precisa que familiares diretos morem no local;
- Deseja realizar reforma estrutural que exige a desocupação;
- Deseja demolir o imóvel.
Nesses casos, deve haver comprovação da necessidade.
4. Despejo por denúncia vazia
Na locação residencial sem garantia (quando não há fiador, seguro-fiança ou caução), o proprietário pode pedir o imóvel *a qualquer momento, sem explicar o motivo, mediante *notificação de 30 dias.
É uma das poucas hipóteses em que não há necessidade de justificar a retomada.
5. Despejo por uso próprio de imóvel comercial (ponto de referência)
Em alguns tipos de locação não residencial, a lei permite que o proprietário tome o imóvel para exploração direta da atividade, desde que atendidos requisitos específicos.
6. Despejo por infração contratual
O proprietário pode pedir despejo mesmo com aluguel em dia quando o inquilino:
- Usa o imóvel para atividade proibida;
- Faz obras sem autorização;
- Prejudica vizinhos;
- Instala comércio onde deveria ser residencial;
- Descumpre regras do condomínio;
- Subaluga o imóvel sem consentimento.
Aqui, a inadimplência não é necessária — basta a violação contratual.
7. Despejo para venda do imóvel
Quando o proprietário vende o imóvel, o inquilino tem direito de preferência para comprar.
Mas se não houver interesse, o comprador pode pedir a desocupação, respeitando:
- Prazo de 90 dias (quando notificado pelo antigo ou novo proprietário);
- Regras do contrato vigente.
Quais são os direitos do inquilino?
Mesmo quando o proprietário tem o direito de solicitar o despejo, o inquilino possui proteções legais importantes.
1. Direito à notificação prévia
Exceto em casos de inadimplência, o inquilino deve ser notificado com prazo razoável para desocupação — normalmente 30 dias, podendo variar conforme a situação.
2. Direito de preferência na compra do imóvel
Se o imóvel for colocado à venda, o inquilino deve ser:
- Informado por escrito;
- Notificado sobre o preço e condições;
- Dado prazo para manifestar interesse.
Se a venda ocorrer sem oferecer a preferência, o inquilino pode anular a venda ou pleitear indenização.
3. Direito de defesa em ação de despejo
Nenhum inquilino pode ser retirado do imóvel de forma imediata ou sem processo legal.
A ação de despejo permite apresentar defesa, provas e contestação.
4. Direito à purgação da mora (quando há atraso)
Se houver atraso no pagamento, o inquilino pode depositar o valor devido dentro do prazo legal e permanecer no imóvel.
5. Direito a condições dignas
O proprietário não pode:
- Cortar água ou luz para forçar saída;
- Aumentar aluguel de forma arbitrária;
- Constranger o inquilino;
- Entrar na propriedade sem autorização.
Isso configura abuso de direito e pode gerar indenização.
6. Direito ao cumprimento do contrato
Se o contrato estiver vigente e com garantias válidas, o locador só pode pedir o imóvel nas hipóteses previstas em lei.
Como o advogado ajuda nos casos de despejo
Tanto locadores quanto locatários se beneficiam do acompanhamento jurídico.
Para o proprietário, o advogado auxilia em:
- Analisar qual hipótese legal permite o despejo;
- Redigir notificações corretas;
- Evitar nulidades;
- Propor ação de despejo;
- Recuperar o imóvel com rapidez e segurança jurídica.
Para o inquilino, o advogado auxilia em:
- Verificar se o pedido de despejo é legal;
- Apresentar defesa e documentos;
- Negociar prazos e acordos;
- Evitar abusos;
- Garantir que seus direitos sejam respeitados.
Perguntas frequentes
1. O proprietário pode pedir despejo sem motivo?
Depende. Se a locação não tiver garantia, pode — desde que com notificação de 30 dias.
Nas demais situações, deve haver uma justificativa prevista na lei.
2. O inquilino pode ser despejado mesmo pagando em dia?
Sim. Infrações contratuais, término de contrato, reformas estruturais e uso próprio são motivos legítimos.
3. O despejo é imediato?
Não. Sempre há prazo legal, notificação adequada e direito de defesa.
4. O proprietário pode cortar água/luz para o inquilino sair?
Não. Isso é proibido e configura ilícito, podendo gerar indenização.
5. Se o imóvel for vendido, preciso sair imediatamente?
Não. Há prazos específicos e direito de preferência na compra.
Conclusão
O despejo é um procedimento legal que protege o direito de propriedade, mas também garante que o inquilino tenha segurança, prazo e defesa adequados.
Tanto locadores quanto locatários devem conhecer seus direitos para evitar abusos, conflitos e prejuízos.
Se estiver enfrentando uma situação de despejo — seja como proprietário ou inquilino — procure um advogado especializado em direito imobiliário.
A orientação profissional é essencial para garantir que o processo ocorra de forma rápida, justa e dentro da legalidade.



