Nossos advogados especialistas podem te ajudar.
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– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria por invalidez;
– Aposentadoria especial.
– BPC Loas;
– BPC Loas para Idoso;
– BPC Loas para doenças/deficiência;
– BPC Loas para autismo.
Auxiliamos na revisão e em todo planejamento de sua aposentadoria. O objetivo é maximizar os benefícios e garantir a segurança financeira durante a aposentadoria.
O MARCELO S LIMA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA é um escritório especializado em DIREITO PREVIDENCIÁRIO, com atuação à nível nacional, de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
Você deu entrada sozinho e o seu processo no INSS está parado há mais de 90 dias?
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!
A única solução para ACELERARMOS a análise e conclusão do pedido de aposentadoria é a implantação de MANDADO DE SEGURANÇA!
Antes da reforma, exigia 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição. Agora há regras de transição.
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos, com exigência de 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Sim, via averbação do tempo trabalhado em regimes diferentes.
Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Não, o LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia.