Com a instabilidade econômica e as constantes variações de preços no mercado imobiliário, é comum que proprietários e inquilinos se perguntem se o valor do aluguel ainda reflete a realidade.
Quando o preço se torna *excessivamente alto ou muito abaixo do valor de mercado, é possível solicitar a *revisão judicial do aluguel, garantindo equilíbrio e justiça na relação locatícia.
A revisão é um direito previsto na Lei do Inquilinato e pode ser utilizada tanto pelo locador quanto pelo locatário — desde que respeitados os requisitos legais.
A seguir, entenda *quando a revisão é possível, *como funciona o procedimento e quais direitos cada parte possui.
Quando pedir a revisão do valor do aluguel
A revisão judicial é cabível quando o valor do aluguel não corresponde mais ao valor de mercado, causando prejuízo a uma das partes.
A lei permite a revisão após 3 anos de vigência do contrato ou após o último reajuste livremente negociado entre as partes.
Veja as situações mais comuns:
1. Aluguel muito acima do mercado
O inquilino pode pedir revisão quando:
- O valor atual do aluguel está fora da média da região;
- Houve desvalorização do imóvel;
- O imóvel apresenta problemas estruturais não previstos;
- A situação financeira do mercado mudou significativamente.
Nesses casos, a revisão pode reduzir o valor, mantendo a relação justa.
2. Aluguel muito abaixo do mercado
O proprietário pode pedir revisão quando:
- O valor cobrado está defasado;
- Houve valorização significativa da região;
- Foram feitas melhorias estruturais no imóvel;
- O reajuste anual (IGP-M ou outro índice) não acompanha a realidade local.
Aqui, a revisão pode aumentar o valor do aluguel para adequá-lo ao preço atual de mercado.
3. Mudanças econômicas relevantes
Mudanças abruptas, como inflação, crises financeiras, valorização ou desvalorização repentina da região, podem justificar o pedido de revisão — desde que passados os 3 anos exigidos pela lei.
Revisão x Reajuste: qual a diferença?
É comum confundir os dois, mas eles são bem diferentes.
Reajuste anual
- Ocorre todo ano.
- É definido no contrato.
- Usa índice de inflação (IGP-M, IPCA, etc.).
- Não exige ação judicial.
Revisão do aluguel
- Só pode ser pedida após 3 anos.
- O objetivo é ajustar ao valor real de mercado.
- Requer negociação ou ação revisional.
- Pode aumentar ou diminuir o valor.
Saber a diferença evita conflitos e pedidos indevidos.
Como pedir a revisão do aluguel
A revisão pode ser feita de duas formas: negocial (extrajudicial) ou judicial.
1. Tentativa de negociação extrajudicial
Antes de ir ao Judiciário, é recomendável tentar uma solução amigável.
Com apoio de um advogado, é possível:
- Apresentar propostas de reajuste ou redução;
- Utilizar avaliação imobiliária técnica;
- Propor revisão gradual;
- Formalizar termo aditivo ao contrato.
A solução amigável é mais rápida e econômica.
2. Ação revisional de aluguel
Quando não há acordo, a parte interessada pode propor a ação revisional, prevista na Lei do Inquilinato.
O juiz analisará:
- Laudo de avaliação do imóvel;
- Valores praticados na região;
- Características do imóvel;
- Condições econômicas atuais;
- Propostas das partes.
Ao final, o juiz fixa um *valor justo, que pode *aumentar, reduzir ou manter o aluguel.
Durante o processo
- A parte pode pedir aluguel provisório (um valor temporário até a decisão final);
- O juiz pode conceder liminar fixando esse valor;
- O contrato continua vigente normalmente.
Critérios que influenciam o valor revisado
O novo valor deve ser justo para ambas as partes, considerando:
- Localização;
- Estado de conservação;
- Metragem;
- Valor de mercado;
- Valorização ou desvalorização do bairro;
- Imóveis semelhantes na região.
Peritos podem ser nomeados pelo juiz quando necessário.
Direitos do locador e do locatário
Direitos do inquilino
- Solicitar redução quando o aluguel estiver acima do mercado;
- Ser notificado corretamente durante o processo;
- Pagar valor provisório até a decisão;
- Permanecer no imóvel enquanto o processo tramita (salvo exceções legais).
Direitos do proprietário
- Solicitar aumento quando o aluguel estiver defasado;
- Requerer aluguel provisório mais adequado;
- Recorrer da decisão se discordar do valor fixado;
- Comprovar valorização ou melhorias estruturais.
Por que contratar um advogado?
A revisão de aluguel envolve avaliação de mercado, petições técnicas e análise jurídica detalhada.
Um advogado especializado auxilia em:
- Avaliação documental e contratual;
- Análise técnica do valor de mercado;
- Elaboração da notificação extrajudicial;
- Propositura da ação revisional;
- Defesa contra pedidos abusivos;
- Acompanhamento de perícias e audiências.
Com orientação profissional, as chances de uma revisão justa — seja para aumentar ou diminuir o valor — são muito maiores.
Perguntas frequentes
1. Posso pedir revisão antes de completar 3 anos de contrato?
Não. A lei exige 3 anos de contrato ou desde o último acordo livremente firmado pelas partes.
2. A revisão pode diminuir o valor do aluguel?
Sim. Tanto aumento quanto redução podem ocorrer, dependendo do valor de mercado.
3. O juiz pode impor aumento maior que o pedido?
Não. O juiz está limitado aos pedidos apresentados pelas partes.
4. A revisão suspende o contrato?
Não. O contrato continua vigente normalmente.
5. Posso ser despejado por pedir revisão?
Não. O simples pedido de revisão não é motivo para despejo.
Conclusão
A revisão judicial do aluguel é uma ferramenta essencial para manter o equilíbrio financeiro entre locador e locatário, garantindo que o valor cobrado esteja alinhado ao mercado.
Se o aluguel está muito alto ou muito baixo, a revisão pode ser a solução justa para ambas as partes.
Antes de tomar qualquer decisão, procure um advogado especializado em direito imobiliário.
Com orientação técnica, é possível negociar, ajuizar a ação correta e garantir um resultado seguro e equilibrado.



