Revisão de aluguel: quando e como pedir a revisão judicial do valor do aluguel

Com a instabilidade econômica e as constantes variações de preços no mercado imobiliário, é comum que proprietários e inquilinos se perguntem se o valor do aluguel ainda reflete a realidade.
Quando o preço se torna *excessivamente alto ou muito abaixo do valor de mercado, é possível solicitar a *revisão judicial do aluguel, garantindo equilíbrio e justiça na relação locatícia.

A revisão é um direito previsto na Lei do Inquilinato e pode ser utilizada tanto pelo locador quanto pelo locatário — desde que respeitados os requisitos legais.

A seguir, entenda *quando a revisão é possível, *como funciona o procedimento e quais direitos cada parte possui.


Quando pedir a revisão do valor do aluguel

A revisão judicial é cabível quando o valor do aluguel não corresponde mais ao valor de mercado, causando prejuízo a uma das partes.
A lei permite a revisão após 3 anos de vigência do contrato ou após o último reajuste livremente negociado entre as partes.

Veja as situações mais comuns:


1. Aluguel muito acima do mercado

O inquilino pode pedir revisão quando:

  • O valor atual do aluguel está fora da média da região;
  • Houve desvalorização do imóvel;
  • O imóvel apresenta problemas estruturais não previstos;
  • A situação financeira do mercado mudou significativamente.

Nesses casos, a revisão pode reduzir o valor, mantendo a relação justa.


2. Aluguel muito abaixo do mercado

O proprietário pode pedir revisão quando:

  • O valor cobrado está defasado;
  • Houve valorização significativa da região;
  • Foram feitas melhorias estruturais no imóvel;
  • O reajuste anual (IGP-M ou outro índice) não acompanha a realidade local.

Aqui, a revisão pode aumentar o valor do aluguel para adequá-lo ao preço atual de mercado.


3. Mudanças econômicas relevantes

Mudanças abruptas, como inflação, crises financeiras, valorização ou desvalorização repentina da região, podem justificar o pedido de revisão — desde que passados os 3 anos exigidos pela lei.


Revisão x Reajuste: qual a diferença?

É comum confundir os dois, mas eles são bem diferentes.

Reajuste anual

  • Ocorre todo ano.
  • É definido no contrato.
  • Usa índice de inflação (IGP-M, IPCA, etc.).
  • Não exige ação judicial.

Revisão do aluguel

  • Só pode ser pedida após 3 anos.
  • O objetivo é ajustar ao valor real de mercado.
  • Requer negociação ou ação revisional.
  • Pode aumentar ou diminuir o valor.

Saber a diferença evita conflitos e pedidos indevidos.


Como pedir a revisão do aluguel

A revisão pode ser feita de duas formas: negocial (extrajudicial) ou judicial.


1. Tentativa de negociação extrajudicial

Antes de ir ao Judiciário, é recomendável tentar uma solução amigável.
Com apoio de um advogado, é possível:

  • Apresentar propostas de reajuste ou redução;
  • Utilizar avaliação imobiliária técnica;
  • Propor revisão gradual;
  • Formalizar termo aditivo ao contrato.

A solução amigável é mais rápida e econômica.


2. Ação revisional de aluguel

Quando não há acordo, a parte interessada pode propor a ação revisional, prevista na Lei do Inquilinato.

O juiz analisará:

  • Laudo de avaliação do imóvel;
  • Valores praticados na região;
  • Características do imóvel;
  • Condições econômicas atuais;
  • Propostas das partes.

Ao final, o juiz fixa um *valor justo, que pode *aumentar, reduzir ou manter o aluguel.

Durante o processo

  • A parte pode pedir aluguel provisório (um valor temporário até a decisão final);
  • O juiz pode conceder liminar fixando esse valor;
  • O contrato continua vigente normalmente.

Critérios que influenciam o valor revisado

O novo valor deve ser justo para ambas as partes, considerando:

  • Localização;
  • Estado de conservação;
  • Metragem;
  • Valor de mercado;
  • Valorização ou desvalorização do bairro;
  • Imóveis semelhantes na região.

Peritos podem ser nomeados pelo juiz quando necessário.


Direitos do locador e do locatário

Direitos do inquilino

  • Solicitar redução quando o aluguel estiver acima do mercado;
  • Ser notificado corretamente durante o processo;
  • Pagar valor provisório até a decisão;
  • Permanecer no imóvel enquanto o processo tramita (salvo exceções legais).

Direitos do proprietário

  • Solicitar aumento quando o aluguel estiver defasado;
  • Requerer aluguel provisório mais adequado;
  • Recorrer da decisão se discordar do valor fixado;
  • Comprovar valorização ou melhorias estruturais.

Por que contratar um advogado?

A revisão de aluguel envolve avaliação de mercado, petições técnicas e análise jurídica detalhada.
Um advogado especializado auxilia em:

  • Avaliação documental e contratual;
  • Análise técnica do valor de mercado;
  • Elaboração da notificação extrajudicial;
  • Propositura da ação revisional;
  • Defesa contra pedidos abusivos;
  • Acompanhamento de perícias e audiências.

Com orientação profissional, as chances de uma revisão justa — seja para aumentar ou diminuir o valor — são muito maiores.


Perguntas frequentes

1. Posso pedir revisão antes de completar 3 anos de contrato?
Não. A lei exige 3 anos de contrato ou desde o último acordo livremente firmado pelas partes.

2. A revisão pode diminuir o valor do aluguel?
Sim. Tanto aumento quanto redução podem ocorrer, dependendo do valor de mercado.

3. O juiz pode impor aumento maior que o pedido?
Não. O juiz está limitado aos pedidos apresentados pelas partes.

4. A revisão suspende o contrato?
Não. O contrato continua vigente normalmente.

5. Posso ser despejado por pedir revisão?
Não. O simples pedido de revisão não é motivo para despejo.


Conclusão

A revisão judicial do aluguel é uma ferramenta essencial para manter o equilíbrio financeiro entre locador e locatário, garantindo que o valor cobrado esteja alinhado ao mercado.
Se o aluguel está muito alto ou muito baixo, a revisão pode ser a solução justa para ambas as partes.

Antes de tomar qualquer decisão, procure um advogado especializado em direito imobiliário.
Com orientação técnica, é possível negociar, ajuizar a ação correta e garantir um resultado seguro e equilibrado.

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